Uma subscrição por entidade

Planos para entidades certificadoras.

Dois planos para aceder à plataforma. O registo é analisado pela administração antes da ativação.

Consultar condições de adesão ↓

  • Área reservada da entidade
  • Consulta de processos e documentos
  • Gestão de perfil e acessos da equipa
  • Administração da subscrição pela Certif

Valores por entidade. O tratamento do IVA será confirmado antes da contratação. O registo não inicia qualquer cobrança. A poupança compara o plano anual com 12 mensalidades.

Adesão à plataforma

Condições e funcionamento

1. Registo e validação

Preencha os dados legais da entidade, identificação fiscal, contactos e responsáveis técnicos. A ANEC valida o perfil antes de a subscrição ser ativada. O registo, por si só, não dá início a uma cobrança.

2. Plano por entidade

A Certif International association OU gere as subscrições: 100 € por mês ou 1.000 € por ano. O tratamento do IVA e as condições finais de contratação são confirmados antes do pagamento.

3. Serviços e preçário

Cada certificadora define os seus serviços, tipologias de obra, preços, IVA e prazos. Os pagamentos de clientes dependem da configuração da conta Stripe e da publicação do preçário da entidade.

4. Responsabilidade técnica

A entidade analisa os pedidos e emite os seus pareceres, revisões e certificados. A entrega de um certificado na plataforma depende da validação técnica e da disponibilização do documento pela certificadora.

5. Equipa e documentos

A entidade gere os acessos da sua equipa e consulta os processos que lhe estão associados. A documentação técnica é disponibilizada apenas a utilizadores autorizados.

6. Gestão da subscrição

A Certif administra a ativação, suspensão e anulação das subscrições. Para alterar o plano ou terminar a subscrição, contacte a administração. A anulação de uma subscrição ligada à Stripe impede novas renovações; eventuais reembolsos são analisados separadamente.

Esta página apresenta o funcionamento comercial da plataforma. Os dados fiscais e as condições contratuais aplicáveis serão confirmados no processo de adesão.

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